Companheiro de união estável tem direito à herança?

Essa é uma das dúvidas mais comuns quando se fala em sucessão patrimonial: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de um cônjuge casado no papel? A resposta é: depende do regime de bens, do tempo de convivência e da existência de outros herdeiros.
 

Neste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza uma união estável
  • Qual o direito do companheiro à herança
  • O que muda quando há testamento ou filhos
  • Como evitar conflitos com herdeiros legais
  • Por que o planejamento sucessório é essencial nesses casos
     

1. O que é considerado união estável no Brasil?

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal. Segundo o Código Civil, trata-se de uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família — mesmo sem casamento formal.
 

Características principais:

  • Não exige tempo mínimo de convivência
  • Pode ser registrada em cartório (mas não é obrigatório)
  • Tem efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, principalmente no regime de bens

Mas atenção: nem toda relação é automaticamente reconhecida como união estável.
Quando não há contrato registrado, pode ser necessário comprovar a convivência por meio de testemunhas, fotos, contas conjuntas, etc.
 

2. O companheiro tem direito à herança?

Sim, o companheiro ou companheira tem direito à herança — mas não da mesma forma que um cônjuge casado, e o cenário pode variar muito dependendo da configuração familiar.
 

O que diz a legislação:

Atualmente, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário, mas não tem os mesmos direitos de um cônjuge no casamento, especialmente se o falecido deixou filhos ou outros herdeiros diretos.
 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2017, determinou que a união estável e o casamento devem ter os mesmos efeitos sucessórios. No entanto, a aplicação prática ainda gera polêmicas e varia de caso para caso.
 

3. Como é feita a divisão da herança na união estável?

Se havia comunhão parcial de bens:
 

  • O companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união (meação).
  • A outra metade entra no inventário e será dividida entre os herdeiros (filhos, pais, etc.).
  • O companheiro também entra como herdeiro dessa parte, caso não haja filhos.
     

Se havia separação total de bens:

  • O companheiro só terá direito à herança se for mencionado em testamento.
  • Não há direito automático à meação ou à parte da herança.
     

Quando há filhos:

  • Os filhos concorrem com o companheiro na divisão da herança.
  • A jurisprudência costuma equiparar os direitos dos filhos (havidos ou não da relação) com os do companheiro.
     

Quando não há filhos:

  • O companheiro pode herdar 100% dos bens, especialmente se não houver ascendentes (pais, avós).
     

4. Qual a diferença entre herança e meação?

É comum confundir os dois conceitos.
 

Meação:

  • Refere-se à metade dos bens comuns do casal.
  • O companheiro tem direito a ela independentemente de herança.
  • Exemplo: se um imóvel foi comprado durante a união, metade já pertence ao sobrevivente.
     

Herança:

  • É a parte dos bens que o falecido deixa aos seus herdeiros legais ou testamentários.
  • O companheiro pode ser herdeiro, dependendo do regime de bens e da configuração familiar.
     

5. E se houver testamento?
 

O testamento pode mudar o cenário — mas com limitações.

  • O companheiro pode ser contemplado com até 50% do patrimônio, caso existam herdeiros necessários (filhos, pais).
  • Se não houver herdeiros necessários, o testador pode deixar 100% dos bens para o companheiro.
  • Um testamento bem feito evita disputas e garante o cumprimento da vontade do falecido.

Importante: Testamento deve ser feito com auxílio jurídico e registrado em cartório para ter validade legal.
 

6. O que acontece quando não há contrato nem testamento?
 

Esse é o cenário mais problemático. Quando não há contrato de união estável nem testamento, o companheiro pode enfrentar:

  • Dificuldade para provar a união
  • Disputas com filhos, irmãos ou pais do falecido
  • Exclusão do processo de inventário
     
  • Perda de direitos patrimoniais

A falta de formalização leva muitos companheiros a enfrentarem anos de batalhas judiciais. Isso pode ser evitado com medidas simples de planejamento.
 

7. Como garantir os direitos do companheiro?
 

O ideal é formalizar a união estável em cartório e estabelecer um contrato com definição do regime de bens. Isso garante segurança jurídica para o casal.
 

Outras medidas importantes:

  • Fazer testamento reconhecendo o companheiro como herdeiro
  • Comprar bens em conjunto, com os dois nomes na escritura
  • Registrar a união no INSS (útil para pensão por morte)
  • Atualizar documentos e cadastros bancários e patrimoniais
     

A antecipação dessas medidas evita inseguranças futuras e reduz drasticamente o risco de disputas.

8. Por que o planejamento sucessório é essencial em uniões estáveis?
 

Porque ele traz clareza, reduz conflitos e garante que a vontade do casal seja respeitada. Como a união estável ainda gera muitas interpretações jurídicas, o melhor caminho é prevenir judicializações.
 

O que o planejamento sucessório pode incluir:

  • Testamento
  • Doação em vida com cláusulas
  • Holding familiar
  • Contratos de convivência
  • Consultoria tributária e patrimonial
     

Holding familiar: blindagem e continuidade patrimonial
 

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas — especialmente imóveis. Em vez de os bens estarem diretamente no nome dos proprietários, passam a estar no nome da empresa.

Essa estrutura é uma das ferramentas mais eficazes para organizar a sucessão, reduzir impostos, proteger o patrimônio e evitar disputas familiares.
 

Vantagens da holding patrimonial:

  • Facilidade na sucessão: as cotas da empresa podem ser doadas aos herdeiros em vida, com cláusulas de proteção e sem necessidade de inventário.
     
  • Proteção contra terceiros: bens registrados em holding não podem ser facilmente atingidos por dívidas pessoais de sócios.
     
  • Redução de custos tributários: é possível pagar menos ITCMD, e em alguns casos, economizar com IR sobre aluguel.
     
  • Controle da gestão: o fundador pode manter o controle das decisões mesmo após a doação das cotas.
     
  • Planejamento estruturado: permite organizar todos os imóveis em um único CNPJ, facilitando a administração e gestão da renda.
     

Exemplo prático:

Um casal com três filhos e quatro imóveis cria uma holding familiar. Eles transferem os imóveis para a empresa e, em seguida, doam as cotas para os filhos com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usufruto vitalício. Resultado: os filhos se tornam sócios da empresa, mas os pais continuam administrando os bens, evitando conflitos e preparando uma sucessão tranquila.
 

A holding é uma solução moderna, segura e amplamente utilizada por famílias que desejam crescer, preservar e perpetuar seu patrimônio.
 

9. Como a NSK3 Prime pode ajudar
 

A NSK3 Prime oferece suporte jurídico e patrimonial para casais em união estável que desejam garantir seus direitos e organizar seus bens de forma eficiente e segura.
 

Nossos serviços:

  • Regularização de união estável em cartório
  • Elaboração de testamentos
  • Planejamento sucessório personalizado
  • Consultoria para regime de bens
  • Apoio completo em inventários e partilhas
     

Com a NSK3 Prime, você toma decisões em vida que refletem proteção, equilíbrio e respeito à sua história.
 

Conclusão

Sim, companheiros em união estável têm direito à herança — mas esse direito pode ser limitado, contestado ou até ignorado quando não há planejamento.

Não deixe seu patrimônio e o futuro de quem você ama nas mãos da incerteza jurídica.

Fale com a NSK3 Prime e garanta que seus direitos e os do seu companheiro sejam respeitados hoje e sempre.

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