O patrimônio imobiliário é visto pela maioria da população como um investimento seguro que sofre pouquíssimas variações decorrentes de crises econômicas. Para alguns, esse patrimônio pode representar a possibilidade de usufruir do trabalho de uma vida toda, para outros, a preservação do patrimônio familiar para as gerações futuras.
Entretanto, esse patrimônio pode vir a representar uma preocupação com o decorrer do tempo, tendo em vista os custos e a tributação envolvendo a sucessão, razões pelas quais muitos proprietários têm procurado soluções para reduzir esses impactos.
O planejamento sucessório, que deve ser realizado com suporte de profissionais qualificados, representa uma drástica redução de custos com documentação, contratação de profissionais e tributos decorrentes da realização de inventários e partilhas, sem contar que elimina qualquer conflito que possa vir a surgir entre os herdeiros.
O melhor de tudo é que, dependendo da opção de planejamento sucessório eleita pelo proprietário, ele mesmo poderá ser beneficiado pela redução de impactos tributários e não somente seus herdeiros!
O que é o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório representa uma forma de ajustar como será transmitido o patrimônio aos herdeiros, mas não é só isso, porque, dependendo da modalidade de planejamento sucessório eleita, haverá facilitação na administração patrimonial e redução de encargos tributários em vida.
Como escolher o tipo de planejamento sucessório?
Existem diversas modalidades de planejamento sucessório e a escolha vai depender dos objetivos do proprietário.
Assim, se ele deseja, por exemplo, somente definir a forma de distribuição do patrimônio aos herdeiros, poderá lançar mão da elaboração de um testamento. Contudo, nem sempre um testamento atenderá aos objetivos pretendidos, porque existem limitações legais para a realização de testamento, como, por exemplo, não poder atingir a parte legítima, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio permanecerá intocado pelo testamento.
Outra forma de planejamento sucessório pode ser realizada por meio de doação aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. Dessa forma, acontecerá verdadeira antecipação da herança, com o recolhimento antecipado do tributo devido (conforme o Estado, entre 4% a 8% sobre o valor dos bens), mas com a possibilidade de a administração dos bens permanecer sendo realizada pelo doador na qualidade de usufrutuário. Para essa modalidade, há alguns requisitos legais a serem cumpridos, em especial, que o doador possua outros patrimônios capazes de garantir a sua subsistência.
Na prática, tanto o testamento quanto a doação não diferem muito dos custos e trâmites burocráticos enfrentados com a realização direta de inventário nem representam redução de encargos tributários.
Já a modalidade de planejamento que implica criação de “holding familiar” é a que tem representado avanço na administração patrimonial imobiliária, isso porque consiste na formação de uma empresa exclusiva para a administração do capital imobiliário próprio, com a integralização dos imóveis ao capital social.
Com a holding, os imóveis passam a integrar o patrimônio da empresa e a renda obtida com esses imóveis é distribuída entre os sócios de conformidade com a proporção de suas cotas.
A holding permite, também, redução de carga tributária relativa ao imposto de renda sobre os locatícios, de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) para 11% (onze por cento).
Por que fazer um planejamento sucessório?
Os herdeiros podem experimentar intempéries em caso da não existência de um planejamento familiar, o que também pode gerar conflitos entre os herdeiros acerca da partilha dos bens.
Os conflitos entre herdeiros, em geral, disputados dentro dos tribunais, podem se arrastar por anos, dissipando o próprio patrimônio objeto da disputa, posto que os tributos e os gastos havidos com esse patrimônio terão que ser custeados por ele próprio, de forma que os herdeiros em conflito acabam solicitando autorizações judiciais para a venda de imóveis, muitas vezes em valor depreciado, para fazer frente às despesas que geram.
Conflitos entre herdeiros pode gerar impasses também com relação à administração dos bens da herança, o que aumenta o risco de que esses bens deixem de garantir alguma renda aos herdeiros.
O planejamento sucessório evita com que os herdeiros entrem em conflito, pois torna a partilha de bens muito mais célere, em virtude dos próprios parâmetros já estabelecidos pelo planejamento.
Se a opção eleita tiver sido a criação de holding patrimonial, facilita sobremaneira a partilha, pois já constará nela a forma de sucessão e administração patrimonial.